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A. DA INSTITUIÇÃO E OBJECTIVOS
B. DAS INSCRIÇÕES
C. DOS CASOS
D. DO JÚRI E DA AVALIAÇÃO
E. DO APURAMENTO
F. DOS VÍDEOS
G. DA DIVULGAÇÃO
H. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A. DA INSTITUIÇÃO E OBJECTIVOS
- A ADVP apresenta o TOP DE VENDAS ADVP 2005 que será regido por este regulamento
- O concurso TOP DE VENDAS ADVP 2005 tem por objectivo estimular a divulgação de casos e modelos de gestão de sucesso comercial no mercado português.
B. DAS INSCRIÇÕES
- Toda e qualquer empresa, legalmente constituída, pode efectuar a inscrição dos seus casos, estando sujeito às cláusulas previstas neste Regulamento.
- As inscrições devem ser feitas na sede da ADVP, na
Praça Duque de Saldanha, 1
Edifício Atrium Saldanha, 9º L, em Lisboa,
mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento de uma taxa de 500,00 € (quinhentos euros) + IVA no acto da inscrição.
a) Quando uma empresa inscrever mais de um caso, cada um deles será considerado uma nova inscrição. O primeiro pagará uma taxa normal e os subsequentes terão um desconto de 30% (trinta por cento).
As empresas podem enviar sua ficha de inscrição pelo correio ou pelo fax 21 357 0644, ou e-mail: top@advp.pt. O pagamento da taxa de inscrição pode ser efectuado através de transferência bancária para o NIB 003800500194374877102 do Banco BANIF ou por cheque remetido à ADVP - Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing de Portugal.
C. DOS CASOS
- Os casos devem reportar aos dois últimos anos, devendo ser reais em todos os seus dados e com resultados comprovados. Os dados devem ser consistentes com a realidade e podem ser apresentados em valores absolutos ou relativos, respeitando a base adoptada. Na descrição dos casos, deve conter a definição do problema, os objectivos que foram estabelecidos em forma quantitativa, se possível, e os resultados que foram alcançados. A não observância do estabelecido neste artigo pode implicar a desclassificação do caso.
- Os casos devem ser entregues na ADVP, em envelopes lacrados, com 5 (cinco) vias. A empresa deve entregar também uma sinopse do caso.
- Junto com os casos, deverá ser entregue um CD com no mínimo cinco imagens do caso (fotografias com 10 cm, em 300 dpis) e o logótipo da empresa.
D. DO JÚRI E DA AVALIAÇÃO
- Os casos inscritos serão submetidos a um júri convidado pela direcção da ADVP.
- O júri será nomeado de forma secreta após terminado o prazo de inscrição.
- O júri é soberano e do seu julgamento não caberá qualquer tipo de recurso.
- Durante o processo de decisão, caso seja necessário, o júri poderá, por meio da direcção, solicitar informações complementares sobre os casos em análise, bem como, dados comprovativos dos dados apresentados.
- Os envelopes lacrados dos participantes do concurso, ficarão sob a guarda da Direcção da ADVP e somente serão abertos na presença dos membros do júri.
- A direcção da ADVP emitirá um comunicado oficial com os resultados.
E. DO APURAMENTO
- São premiados os casos considerados merecedores do título TOP DE VENDAS 2005 ADVP pelo júri.
- Os casos não classificados não serão divulgados. A ADVP não está obrigada a tornar pública a relação dos concorrentes inscritos. Tais casos ficarão arquivados na ADVP, sob sigilo, até à sua devolução aos respectivos autores.
- Além dos prémios que serão conferidos às empresas, a ADVP premiará cada profissional de vendas responsável pelo êxito do caso.
- A entrega dos prémios será efectuada numa cerimónia, onde os casos serão apresentados por meio de vídeos, conforme detalhado no capítulo seguinte. Esta cerimónia será realizada em local, data e horário a serem oportunamente divulgados.
F. DOS VÍDEOS
- As empresas cujos casos forem classificados com o TOP DE VENDAS, podem preparar, por sua conta, um vídeo ou DVD em duas vias, baseado na história do caso, obedecendo às especificações determinadas pela ADVP. Alternativamente a ADVP preparará uma apresentação baseado no material já submetido.
- Os vídeos são apresentados em DVD e a sua duração máxima de dois (2) minutos.
- Sem prejuízo da criatividade, os vídeos devem ser um relato fiel e resumido do caso descrito.
- Os conteúdos e as provas dos vídeos devem ser submetidos à aprovação prévia da direcção do TOP DE VENDAS 2005 ADVP.
- Os vídeos serão doados à ADVP pelas empresas premiadas .
- No final da cerimónia de entrega dos prémios, serão distribuídos DVD contendo todos os casos premiados .
G. DA DIVULGAÇÃO
- A ADVP vai promover ampla divulgação do TOP DE VENDAS 2005 em todas as fases, desde o início das inscrições até a apresentação dos vídeos, em todos os veículos de comunicação ao seu alcance.
- A revista Vendas e Marketing vai publicar uma sinopse de cada caso vencedor.
- Todos os vencedores terão direito à inserção de um anúncio por caso vencedor (uma página). Formato A4 (21cmX29,5cm).
- A ADVP reserva-se no direito de exibir e debater o caso em universidades, escolas de comunicação, seminários, congressos ou quaisquer eventos, tanto em Portugal como no estrangeiro.
- Os direitos de divulgação e publicação dos casos serão doados pelas empresas premiadas, com exclusividade à ADVP . Esses direitos compreenderão a publicação ou divulgação de todo o caso ou parte dele, em meios da ADVP , de terceiros (revistas, jornais, emissoras de TV e de rádio etc) ou em qualquer forma de media (gravação de cassetes, videocassetes, slides, reprints, CDs, DVDs, mensagens electrónicas etc.), em Portugal ou no estrangeiro, pelo período de (5) cinco anos a contar da data de entrega do prémio TOP DE VENDAS 2005.
H. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As empresas vencedoras pagarão uma taxa de administração no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) por cada caso vencedor. Tal pagamento deverá ser efectuado na sede da ADVP .
a) As empresas associadas da ADVP vão pagar com seus respectivos descontos especiais.
i. Associados Fundadores e Empresariais, desconto de 30%
ii. Associados Institucionais, desconto de 15 %
b) Fundações, Institutos e Associações pagarão com desconto especial de 30%
- As datas para as diversas etapas do concurso TOP DE VENDAS ADVP 2005, serão divulgadas em tempo útil
- As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela direcção da ADVP.
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